Decreto 9.739/19 e os concursos públicos: quais são as mudanças?
No dia 28 de março de 2019, o Presidente da República assinou o Decreto nº 9.739/19, que estabelece novas normas para concursos públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Assim sendo, muitos concursandos estão se perguntando sobre a relação entre o Decreto 9.739 e os concursos públicos.
Em primeiro lugar, o Decreto é um verdadeiro filtro para a realização de novos certames. Mas isso não quer dizer que ele impede a abertura dos concursos, mas sim os trata com mais rigor.
Para se ter uma ideia, em seu artigo 6º, ele elenca 14 incisos que estabelecem requisitos para a realização de certames, de forma a demonstrar a necessidade de novas contratações e seus reflexos financeiros.
Dessa forma, o Decreto 9.739/19 causou grande rebuliço entre os concursandos, que temeram a redução do número de certames e vagas disponíveis nos próximos anos.
Sendo assim, resolvi trazer alguns esclarecimentos sobre o Decreto 9.739/19 e os concursos públicos. Entenda!
Faço apenas uma breve pausa no artigo para deixar claro que eu, Alexandre Meirelles, não tenho qualquer relação com a Estudaqui e que não ganho nada ao escrever esses artigos e nem ao indicar o aplicativo Estudaqui. Indico o aplicativo e apoio o site porque gosto e porque eles são realmente os melhores do mercado no que fazem, são de longe a melhor opção!
As particularidades e mudanças do Decreto 9.739/19
Antes de mais nada, é necessário ressaltar que os impactos do Decreto 9.739/19 se dão apenas para o Poder Executivo Federal. Concursos do Poder Legislativo e Judiciário não são afetados, muito menos os dos executivos estaduais e municipais.
Assim sendo, na medida em que o Decreto 9.739/19 trata com mais rigor a realização de concursos públicos, algumas normas foram estabelecidas:
Quem é o responsável por autorizar concursos públicos?
O Ministro da Economia será o responsável por autorizar concursos públicos no âmbito federal, exceto para a AGU, para concursos de Diplomatas e a Polícia Federal, em que a competência ficará com os respectivos chefes:
- As carreiras de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional e de Procurador Federal ficam a cargo do Advogado-Geral da União;
- A carreira de Diplomata fica a cargo do Ministro de Estado das Relações Exteriores;
- A carreira de Policial Federal fica a cargo do Diretor-Geral da Polícia Federal.
No caso da Polícia Federal, os concursos acontecerão quando mais de 5% dos cargos da carreira estiverem vagos ou, mesmo que tenha menos de 5% dos cargos vagos, se houver necessidade no entendimento do Ministro da Justiça e Segurança Pública.
Propostas dos órgãos devem ser encaminhadas até 31 de maio de cada ano
As propostas devem ser encaminhadas ao Ministro da Economia até o dia 31 de maio de cada ano.
Quando couber, elas serão submetidas à apreciação da Casa Civil da Presidência da República.
De acordo com o texto, cada pedido deve conter:
I – a justificativa da proposta, caracterizada a necessidade de fortalecimento;
II – a identificação sucinta dos macroprocessos, dos produtos e dos serviços prestados pelos órgãos e pelas entidades;
III – os resultados a serem alcançados com o fortalecimento institucional.
O pedido de autorização (o checklist para a realização de concursos)
Os órgãos, agora, devem apresentar praticamente um “checklist” que justifique a autorização do pedido de concurso.
Entre os principais critérios no Decreto 9.739/19, podemos citar:
I – o perfil necessário aos candidatos para o desempenho das atividades do cargo;
II – a descrição do processo de trabalho a ser desenvolvido pela força de trabalho pretendida e o impacto dessa força de trabalho no desempenho das atividades finalísticas do órgão ou da entidade;
III – a base de dados cadastral atualizada do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC e o número de vagas disponíveis em cada cargo público;
IV – a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos, com movimentações, ingressos, desligamentos e aposentadorias e a estimativa de aposentadorias, por cargo, para os próximos cinco anos;
V – o quantitativo de servidores ou empregados cedidos e o número de cessões realizadas nos últimos cinco anos;
Há, ainda, outros nove critérios para o pedido ser autorizado, que você pode conferir na íntegra no site do Planalto.
Como ficam as nomeações e os cadastros de reserva?
Com o Decreto 9.739/19, fica determinado que só é possível nomear 25% a mais do que a quantidade do número original de vagas durante o período de validade do concurso.
O período de validade, por sua vez, não sofre alterações – podendo ser de até dois anos, prorrogado por igual período, conforme a CF/88.
Por fim, ficou autorizada a realização de concursos com cadastro de reserva.
Validade de abertura e publicação de editais
Agora, fica determinado que o prazo de validade das autorizações para a abertura do concurso será de 6 meses,como já era antes.
Já o edital deverá ser publicado no Diário Oficial da União com antecedência mínima de 4 meses antes da aplicação da prova, e isso ampliou bem o prazo anterior, o que para mim é o maior ganho para os candidatos vindo deste decreto.
Previsões obrigatórias em editais
O edital deve constar algumas previsões obrigatórias de grande relevância para os candidatos, tais como:
- Quantitativo de cargo;
- Reservas de vagas;
- Descrições precisas das disciplinas aplicadas nas provas;
- Data provável das provas.
Cobrança de inscrição no concurso
O valor cobrado a título de inscrição no concurso público será fixado em edital, considerados os custos estimados indispensáveis para a sua realização e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas, respeitado o disposto no Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.
Você sabia?
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Quais são as vantagens e os malefícios do Decreto 9.739/19 para os concursos públicos?
Primeiramente, a pergunta que sempre chega até mim é: “Alex, será que agora vai ficar mais difícil sair concursos para a Receita Federal?”.
Para entender essa questão, precisamos fazer uma reflexão. Antes não havia regulamentação para quase nada. Primeiramente, os pedidos eram realizados para o MPOG e o respectivo Ministro ficava “mendigando” para ter seu concurso liberado.
Agora, pelo menos, a maioria dos pedidos ficam centralizados na figura do Ministro da Economia.
Primeiramente, é preciso respirar mais aliviado, pois antes o atual Governo Federal dizia que não haveria concursos enquanto não houvesse uma regulamentação.
Pois bem, agora a situação foi regulamentada – mas, convenhamos, foi mais regulamentado do que a gente gostaria!
Mais tempo entre edital e prova te dá margem para estudar disciplinas específicas
Em contrapartida, como já falei anteriormente, o prazo entre o edital e a prova agora é de, pelo menos, quatro meses. Isso confere tempo de sobra para que você possa aprender e ficar craque nos assuntos “surpresa”, ou seja, aqueles que não constavam no edital anterior.
Isso te dá a liberdade para estudar as disciplinas gerais da sua área e depois conseguir se dedicar às disciplinas específicas do concurso.
Assim sendo, se você sonha em fazer um concurso da Receita Federal, por exemplo, mas flerta com outros cargos de ICMS e ISS, dá tempo de ficar afiado nas disciplinas específicas da Receita após seu edital.
Aprendendo as disciplinas básicas, você terá de 4 a 10 meses (entre a autorização e a publicação do edital) até a prova para saber tudo sobre as disciplinas específicas da Receita Federal.
Se você já tem uma base forte de estudos, comece também a olhar para os lados
Com o enrijecimento das autorizações dos concursos federais, se você já tem uma base de pelo menos um ano de estudo e almeja a área fiscal, o momento é propício para ampliar suas oportunidades.
Já pensou, por exemplo, em tentar um cargo de Fiscal de ISS em uma grande prefeitura? O ano de 2019 é favorável para essas oportunidades, pois é o terceiro ano dos mandatos de prefeitura.
Assim sendo, verifique se há oportunidades na esfera municipal que são capazes de suprir suas necessidades.
Concursos para MPOG, MDIC, Analista de Finanças e Controle, entre outros: há previsões?
Não estou querendo jogar um balde de água fria na sua cabeça, mas para esses cargos vai ser bem mais difícil ter concursos em 2021 e até mesmo 2022.
Isso porque são cargos mais difíceis de convencer que há necessidade de pessoal. Em geral, há áreas ainda a serem mais informatizadas, dá para puxar uma galera que está emprestada em outro órgão, entre outras questões.
Genericamente, os outros concursos da área federal eu arrisco a dizer concursos apenas a partir de 2021.
Contudo, a Receita Federal é um dos órgãos que está com mais carência de pessoal, tanto para o cargo de Auditor quanto para o cargo de Analista. Além disso, é um órgão vital para a arrecadação nacional.
Para o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho, apesar de ser um cargo que já está sucateado, acredito que seja uma das grandes chances para 2021.
Para 2019, a possibilidade de realização de concursos é quase mínima. Se ocorrer, talvez, haverá para o INSS, que está com uma carência de, aproximadamente, 19 mil cargos. Além disso, é evidente que a demanda de aposentadorias irá aumentar com uma possível concretização da Reforma da Previdência.
Mas não desanime!
Lembre-se de que as coisas no serviço público caminham lentamente. Se um dos objetivos do Decreto 9.739/19 é informatizar funções, acredite que essas questões levam tempo.
E, até lá, você acha mesmo que os órgãos podem deixar de funcionar? De forma alguma. Dessa maneira, a necessidade de pessoal continua.
Os concursos podem demorar, mas não estão extintos. Assim sendo, continue a estudar, mas sem ficar na ansiedade por certames ainda em 2019.
Seu sonho é ser concursado? Continue estudando!
Posso afirmar que, “nunca antes na história desse país”, houve uma época tão escassa de concursos públicos.
Dessa forma, cabe a você, meu caro concursando, avaliar suas opções e ampliar suas oportunidades.
Vale a pena tentar mais de uma opção na própria área ou até mesmo tentar outras áreas conceituadas.
Fato é que você não pode deixar de estudar e se preparar, seja lá se há previsão para o certame desejado e qual for a área de estudos escolhida.
Dessa forma, buscar uma mentoria, para ter um acompanhamento mais próximo da evolução dos seus estudos, é fundamental, ou então, se você aceita uma dica ainda melhor, e muito mais barata, peça a ajuda da tecnologia. Você não precisa, e não deveria, tentar fazer tudo sozinho, facilite a sua vida usando uma tecnologia como a do aplicativo Estudaqui.
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Um abraço, Alexandre Meirelles.
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