Concurso público em ano eleitoral: tire todas as suas dúvidas!
Muitos concursandos têm dúvidas sobre como fica a realização de concurso público em ano eleitoral. Afinal, em ano de eleição pode abrir concurso público? Há restrições?
O que acontece se eu for aprovado?
Ao contrário do que muitos pensam, os concursos NÃO são interrompidos nesta época. Apenas a nomeação de aprovados sofre alteração.
Continue a leitura e entenda como é o cenário de concurso público em ano eleitoral!
Concurso público em ano eleitoral: qual é a regra?
Ao contrário do que a maioria dos concurseiros imagina, os concursos públicos em ano eleitoral acontecem normalmente.
Todos os certames podem ser autorizados, abertos, ter seus editais publicados, disponibilizar inscrições, aplicar provas e acontecer em qualquer período antes, durante ou depois do pleito.
A única diferença, em anos de eleição, está na homologação dos concursos, que deve ser realizada até o meio do ano para que os candidatos possam assumir os seus cargos ainda no ano da eleição.
O que diz a Lei das Eleições?
A artigo 73 da Lei das Eleições (9.504/97) limita a nomeação, contratação ou admissão de servidores públicos nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos candidatos eleitos.
Dessa forma, concursos homologados até o início de julho podem nomear os candidatos aprovados. Consequentemente, os aprovados podem começar a exercer suas atividades ainda no ano corrente.
Em nenhum momento a lei proíbe a realização de concurso público em ano eleitoral.
Por isso, os certames que estão previstos e com processos encaminhados poderão acontecer normalmente, antes, durante e depois do pleito.
O artigo 73 da Lei 9.504/97
Art.73
V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República; c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo; d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários; |
É possível notar a exceção para os cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República.
Portanto, concursos para essas áreas/órgãos podem nomear candidatos normalmente em qualquer período! Bacana, não?
O que é homologação?
Se você for aprovado em um concurso público em ano eleitoral, mas a homologação do certame ocorrer após a metade do ano, você será nomeado apenas no ano seguinte.
Isso significa, é claro, mais uns meses de folga em casa, sem receber, ainda, o tão sonhado salário. Mas o que significa essa homologação que, neste caso, é capaz de adiar o seu sonho?
A homologação é um ato da administração que torna público o resultado final do concurso, com os candidatos aprovados, em ordem de classificação.
Para garantir a sua nomeação e o exercício das atividades em anos de eleição, a homologação precisa ser publicada até o meio do ano.
Caso contrário, ela pode sair a qualquer dia – até mesmo no dia das eleições – mas você só poderá ser nomeado no ano seguinte.
Você sabia?
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Em ano de eleição pode abrir concurso público SIM!
Qualquer concurso público em ano eleitoral ocorrerá da mesma maneira – com atenção, é claro, para a data de homologação.
Dessa forma, os concursos mais esperados, como da Receita Federal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e dos Tribunais podem ocorrer em qualquer época de um ano eleitoral.
Então se alguém te disser que em ano de eleição não pode ter concurso, você pode não só afirmar que SIM, mas explicar que a homologação precisa ocorrer até julho para não ser preciso esperar até o ano seguinte e ficar sem trabalhar.
Portanto, meu amigo, se você está dando desculpas para não estudar por conta de ano eleitoral, é hora de recuperar o tempo perdido.
Concurso público em ano eleitoral acontece normalmente, apenas com a ressalva da homologação. Então você precisa estar preparado!
É verdade que as dificuldades do caminho da aprovação são enormes. Mas elas podem ser muito facilitadas quando você tem as ferramentas corretas ao seu alcance.
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Um abraço, Thiago Magalhães.
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